Jun 20, 2015

A PROTEÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA DE GÊNERO



A violência de gênero é uma realidade terrível que está tão presente nos dias atuais, mas ainda é pouco visibilizada. Por isso, Laura Román (2015: 25s) sustenta que “O DNA patriarcal e androcéntrico que caracteriza as nossas sociedades tem ocultado esta marca baixo o ecrã do anonimato e, de uma mal compreendida intimidação pessoal e familiar que tem revestido de imunidade o âmbito privado. Um confinamento sustentado à base de medo, do temor à rejeição e da dificuldade de transgredir as pautas culturalmente estabelecidas com um resultado perverso: o da vítima re-vitimizada pela institucionalização do silêncio.”

Habitualmente a violência de gênero está tão presente no lar, na intimidade e nos vínculos familiares bem como na vida pública. Vai desde a subordinação ou a discriminação comumente aceitas, até a agressão mais gratuita, desatada e brutal. Parece que se vincula ao desejo, ao mesmo tempo que ao desprezo e ao ódio para com quem se precisa e se deseja. Báscula entre a rejeição que nega todo o reconhecimento e a compulsão por possuir absolutamente a uma pessoa. Está associada tanto à brutalidade para manter alguns privilégios, quanto à destruição consciente de quem os garantia, antes de que se admita que estes não são legítimos ou que serão perdidos.


A violência de gênero se alimenta tanto do que é dito quanto dos preconceitos sociais, tal como a vontade de manter uma situação pessoal cómoda e privilegiada. Arraiga pois, em impulsos muito íntimos e pessoais e ao mesmo tempo em padrões sociais, e sempre tem inevitáveis concomitâncias políticas e jurídicas. Por isso, Laura Román (2015: 28) destaca que os diversos tipos de violências contra a mulher (físicas, sexuais e psicológicas) “se podem manifestar tanto no seio da família como no da comunidade em general e podem ser toleradas ou inclusive perpetradas pelo Estado.“

Somente com o supra citado já se vê que são múltiplas as causas de violência de gênero, assim como são muito diversas suas manifestações e camuflagens. Pois, existem muitas formas complexas e -quando as sociedades tentam decididamente acabar com essa violência- a tendência é infelizmente tornar-se mais sutil e secreta, antes de aceitar que deve simplesmente desaparecer. Na ordem europeia de proteção. Sua aplicação às vítimas de violência de gênero (2015: 25) se destaca o “carácter multiforme” da violência contra a mulher e “favorece que seja um conceito polissémico, uma sorte de meta-violência, de múltiplas violências em uma, que corre risco de se desnaturalizar se não se aborda de maneira adequada”.

Com frequência, a violência contra a mulher é tão visceral e estrutural que persegue às vítimas sem cessar e por todas partes, fazendo com que muito dificilmente estas possam se sentir e/ou estar seguras. Por isso é tão importante a Ordem europeia de proteção (OEP) para que se possa aplicar eficazmente em toda a União Europeia apesar da diversidade de países, marcos jurídicos, práticas policiais, protocolos concretos de segurança etc e inclusive das mentalidades e ideologias dos gestores públicos ou simplesmente dos cidadãos.

A violência de gênero é uma realidade tão presente, tão arraigada em mentalidades e práticas sociais e com manifestações tão pouco visíveis ou tão "secretas", que podem nascer em qualquer lugar, a qualquer momento e, -com frequência- com qualquer pessoa. Laura Román (2015: 26s) considera-a como uma verdadeira "Pandemia" pois “afeta a todos os Estados com independência de seu nível de desenvolvimento, e se insere em todos os âmbitos da Sociedade, acima de princípios reitores de igualdade que com frequência ficam em meras formulações dispositivas.”

A violência de gênero é por tanto uma realidade global e um claro fenómeno-inter já que surge em todas as sociedades, culturas, constituições, relações sociais, práticas políticas, etc., e inclusive penetra em todas as inter- classes sociais imagináveis. Para isso, precisamos imperiosamente lutar contra ela utilizando enfoques e respostas interdisciplinares, interjurídicas, internacionais, interconstitucionais, interculturais, etc.

Este é o background -me parece- subjacente ao projeto Epogender e a seus doislivros: Proteção das vítimas de violência de gênero na União Europeia e A ordemeuropeia de proteção. Sua aplicação às vítimas de violência de gênero. Notem -por exemplo- que todos eles estão claramente inscritos no crescente marco interconstitucional da União Europeia. Isto é, propostos dentro da crescente integração de direitos fundamentais e normas jurídico-constitucionais dos Estados membros da União Europeia. Evidentemente estamos ainda num estágio incipiente e inclusive contraditório e por isso as diretoras de Epogender Freixes e Román (2015: 14) exigem “uma profunda revisão tanto ad intra, no seio dos próprios Estados membros, como ad extra, no plano supranacional, que até agora não tem resultado pacífico, pese a todos os esforços institucionais dirigidos a lutar contra esta marca.”

(Tradução: Diva Julia Safe Coelho)






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