A
violência de gênero é uma realidade terrível que está tão presente nos dias
atuais, mas ainda é pouco visibilizada. Por isso, Laura Román (2015: 25s)
sustenta que “O DNA patriarcal e androcéntrico que caracteriza as nossas
sociedades tem ocultado esta marca baixo o ecrã do anonimato e, de uma mal
compreendida intimidação pessoal e familiar que tem revestido de imunidade o
âmbito privado. Um confinamento sustentado à base de medo, do temor à rejeição
e da dificuldade de transgredir as pautas culturalmente estabelecidas com um
resultado perverso: o da vítima re-vitimizada pela institucionalização do
silêncio.”
Habitualmente
a violência de gênero está tão presente no lar, na intimidade e nos vínculos
familiares bem como na vida pública. Vai desde a subordinação ou a
discriminação comumente aceitas, até a agressão mais gratuita, desatada e
brutal. Parece que se vincula ao desejo, ao mesmo tempo que ao desprezo e ao
ódio para com quem se precisa e se deseja. Báscula entre a rejeição que nega
todo o reconhecimento e a compulsão por possuir absolutamente a uma pessoa.
Está associada tanto à brutalidade para manter alguns privilégios, quanto à
destruição consciente de quem os garantia, antes de que se admita que estes não
são legítimos ou que serão perdidos.
A
violência de gênero se alimenta tanto do que é dito quanto dos preconceitos
sociais, tal como a vontade de manter uma situação pessoal cómoda e privilegiada.
Arraiga pois, em impulsos muito íntimos e pessoais e ao mesmo tempo em padrões
sociais, e sempre tem inevitáveis concomitâncias políticas e jurídicas. Por isso,
Laura Román (2015: 28) destaca que os diversos tipos de violências contra a
mulher (físicas, sexuais e psicológicas) “se podem manifestar tanto no seio da
família como no da comunidade em general e podem ser toleradas ou inclusive
perpetradas pelo Estado.“
Somente
com o supra citado já se vê que são múltiplas as causas de violência de gênero,
assim como são muito diversas suas manifestações e camuflagens. Pois, existem
muitas formas complexas e -quando as sociedades tentam decididamente acabar com
essa violência- a tendência é infelizmente tornar-se mais sutil e secreta,
antes de aceitar que deve simplesmente desaparecer. Na ordem europeia de proteção.
Sua aplicação às vítimas de violência de gênero (2015: 25) se destaca o
“carácter multiforme” da violência contra a mulher e “favorece que seja um
conceito polissémico, uma sorte de meta-violência, de múltiplas violências em uma,
que corre risco de se desnaturalizar se não se aborda de maneira adequada”.
Com
frequência, a violência contra a mulher é tão visceral e estrutural que
persegue às vítimas sem cessar e por todas partes, fazendo com que muito
dificilmente estas possam se sentir e/ou estar seguras. Por isso é tão
importante a Ordem europeia de proteção (OEP) para que se possa aplicar
eficazmente em toda a União Europeia apesar da diversidade de países, marcos
jurídicos, práticas policiais, protocolos concretos de segurança etc e
inclusive das mentalidades e ideologias dos gestores públicos ou simplesmente
dos cidadãos.
A
violência de gênero é uma realidade tão presente, tão arraigada em mentalidades
e práticas sociais e com manifestações tão pouco visíveis ou tão
"secretas", que podem nascer em qualquer lugar, a qualquer momento e,
-com frequência- com qualquer pessoa. Laura Román (2015: 26s) considera-a como
uma verdadeira "Pandemia" pois “afeta a todos os Estados com
independência de seu nível de desenvolvimento, e se insere em todos os âmbitos
da Sociedade, acima de princípios reitores de igualdade que com frequência
ficam em meras formulações dispositivas.”
A
violência de gênero é por tanto uma realidade global e um claro fenómeno-inter
já que surge em todas as sociedades, culturas, constituições, relações sociais,
práticas políticas, etc., e inclusive penetra em todas as inter- classes
sociais imagináveis. Para isso, precisamos imperiosamente lutar contra ela
utilizando enfoques e respostas interdisciplinares, interjurídicas, internacionais,
interconstitucionais, interculturais, etc.
Este
é o background -me parece- subjacente ao projeto Epogender e a seus doislivros: Proteção das vítimas de violência de gênero na União Europeia e A ordemeuropeia de proteção. Sua aplicação às vítimas de violência de gênero. Notem
-por exemplo- que todos eles estão claramente inscritos no crescente marco interconstitucional
da União Europeia. Isto é, propostos dentro da crescente integração de direitos
fundamentais e normas jurídico-constitucionais dos Estados membros da União Europeia.
Evidentemente estamos ainda num estágio incipiente e inclusive contraditório e
por isso as diretoras de Epogender Freixes e Román (2015: 14) exigem “uma
profunda revisão tanto ad intra, no
seio dos próprios Estados membros, como ad
extra, no plano supranacional, que até agora não tem resultado pacífico,
pese a todos os esforços institucionais dirigidos a lutar contra esta marca.”
(Tradução:
Diva Julia Safe Coelho)
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