Para
além do processo interconstitucional europeu e do possível ativismo judicial, a
violência de gênero, os livros mencionados e o projeto Epogender também se
inscrevem num marco intercultural. Pois inevitavelmente devem contemplar as
diversas mentalidades, culturas e filosofias dos direitos humanos, com especial
impacto em sua efetiva proteção jurídica e sua percepção social. Laura Roman
(2015: 25) destaca que “convém estender ao máximo tanto os parâmetros de estudo
como a própria linguagem pois só com estas licenças, isto é, desde uma óptica
transversal e holística, poder fazer a um problema que transpassa fronteiras,
cuja complexidade requer algo mais que uma intervenção marcada a todos os
níveis para o combater, além do compreender”.
Todos
sabemos que as constituições dos Estados membros da União Européia respondem de
alguma maneira às diversas mentalidades sociais, culturais cosmovisionais. Isso
é especialmente claro quanto à violência de gênero, é também uma dificuldade
que não se reduz somente a isso. Intuímos inclusive que, unicamente se as
diversas mentalidades sociais dialogam e se interculturalizam realmente,
avançarão no processo interconstitucional europeu e trarão algo mais profundo
que uma mera associação de Estados, de mercados e mercadores. Só então, serão
geradas leis e organismos realmente arraigados na população europeia que
poderão ser considerados como instituições próprias e com uma indiscutível
legitimidade democrática. Por tanto, interconstitucionalidade e interculturalidade
se implicam e retroalimentam profundamente.