A tese de doutorado ‘Transcedência da educação fiscal com base na filosofia dos valores’ do doutorando Raphael Silva Rodrigues e orientada por o professor Dr. Ricardo Henrique Carvalho Salgado apresenta de forma muito completa, estruturada e bem sintetizada o amplo campo que investiga. Ele adiciona e integra as complexidades do direito tributário, a filosofia dos valores, a axiologia jurídica e o modelo educacional de "Cidadania Fiscal".
Além disso, a promoção de uma "Cidadania Fiscal" sincera deve ser capaz de transformar o pagamento de impostos em um sinal de patriotismo e até mesmo em um valor positivo, deslocando e superando a visão ainda majoritária negativa sobre os impostos. Raphael faz um mapa muito bom das complexidades dessas questões, mas talvez por isso, não esclarece totalmente a tese básica de como realizar essa mudança educacional e como isso seria feito.
Em todo caso, trata-se de uma tese muito relevante para nossas sociedades. Hoje pagar os impostos correspondentes no próprio Estado é a chave da verdadeira cidadania e do autêntico compromisso nacional. Apoiando assim o desenvolvimento do país, o bom funcionamento do Estado e demonstrando solidariedade com o resto da cidadania. Cada vez mais, o verdadeiro patriotismo só é possível se houver patriotismo fiscal, por exemplo, não usando estratégias para realocar lucros para paraísos fiscais. Diga-me onde você paga seus impostos e quanto, e eu direi se você é um verdadeiro patriota ou não. Em um mundo globalizado onde é fácil realocar capital e negócios, é claro que o respeito aos compromissos tributários manifesta os verdadeiros valores das pessoas.
Raphael Silva Rodrigues assume a difícil tarefa de -por meio da reflexão jurídico-filosófica- pensar uma possível reforma do modelo de educação tributária. Reconhece que os tributos nasceram da guerra, da imposição e da espoliação, mas também que evoluíram de forma decisiva. Por isso as sociedades contemporâneas devem superar esta perspectiva puramente repressiva e negativa para o seu próprio bem. Os impostos não devem continuar a ser associados a uma perda imposta e muitas vezes arbitrária. A tributação não pode continuar a ser uma imposição para os conquistados, colonizados e dominados. Mais também deve superar a perspectiva individualista e egoísta do social que minimiza toda solidariedade, fraternidade ou philia social.
Pelo contrário, a tributação deve ser vista como um dever de todos os cidadãos que está inevitavelmente relacionado com a necessidade de pagar pelos numerosos serviços que o estado social e democrático de direito satisfaz e, também, com os direitos fundamentais que garante constitucionalmente. Desta forma, Raphael aspira definir um patamar superior do estado social, democrático e ‘participado’ do direito no ético e solidário.
Raphael pensa que pagar impostos pode ser visto como um valor positivo, que define o cidadão e mesmo as elites. Tradicionalmente, o que consideramos hoje deveres terríveis eram em grande parte considerados direitos e honras. Assim, por exemplo, em civilizações heróicas -como a homérica- apenas cidadãos livres e com algumas restrições foram convocados para defender militarmente a pólis com plenos direitos. Para os espartanos, por exemplo, lutar e morrer por Esparta era um direito que nenhum bom espartano permitiria que o tirassem.
Como tenho a certeza que Raphael no futuro continuará a trabalhar nesta importante e frutífera linha de investigação, mais tarde e em privado farei algumas sugestões para futuras leituras e desenvolvimentos. Eu não quero cansar a banca. Agora e para terminar, direi apenas que aprendi com a tese de doutorado do Raphael, e com a vontade de continuar aprendendo com ela e com seu trabalho, faço as seguintes perguntas:
1) Em que medida o doutorando considera o dever de pagar impostos um valor forte, substantivo e essencial sem o qual hoje não se pode falar de ética ou -ao contrário- é um valor importante, mas menos do que muitos outros, sendo mesmo subordinado para eles?
2) Como planeja sanar e corrigir essa origem negativa e punitiva da tributação? Penso, por exemplo, no espinho durante o colonialismo? É necessário conceder algum tipo de compensação? Qual?
3) Qual é a relação do surgimento da literatura que defende o dever de pagar impostos com o keynesianismo, a necessidade de recuperação da sociedade após a Segunda Guerra Mundial e a necessidade de criar um estado de bem-estar alternativo ao comunista?
4) Você se pergunta (75) que “Na base do fenômeno de evasão existe um problema de crise de valores éticos, políticos e de respeito à legalidade ou apenas um problema de visibilidade do contribuinte e de eficácia administrativa”. Também falta compromisso e confiança nas instituições e no Estado?
Profa. Dra. Karine Salgado, FDUFMG
Prof. Dr. Paulo Adyr Dias do Amaral, FDUFMG
Prof. Dr. Gonçal Mayos Solsona, UB
Prof. Dr. Regis Fernandes de Oliveira, FDUSP
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