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Oct 14, 2017

MACROFILOSOFÍA DE LA CRISIS Y LOS FENÓMENOS-INTER



Recordemos que las palabras “crisis" y "crítica” remiten a la misma raíz griega “krinein” que significa distinguir, escoger, separar, seleccionar, elegir, decidir... Crisis es el momento que exige distinguir, elegir y decidir, mientras que la crítica no es mera protesta (como es el tópico hoy) sino juzgar el valor de algo, explicitando tanto sus cualidades como sus defectos, que es el sentido “noble” de la crítica literaria, artística, teatral o cinematográfica.  

Mar 2, 2017

INTERRELACIÓN FILOSÓFICO-JURÍDICA MULTINIVEL


¿Vive hoy la humanidad turboglobalizada en un mundo crecientemente empequeñecido, hiperconectado, “aplanado”, donde todos terminan interrelacionados con todos y compartiendo tanto los riesgos como las posibilidades?

¿Experimentamos la paradoja que estamos tremendamente cerca y mutuamente dependiente los unos de los otros, pero lamentablemente sin suficientes avances jurídicos, institucionales, sociales o culturales para resolver pacíficamente los problemas surgidos de la intensa interrelación? ¿Somos ya una única humanidad por lo que respecta a los problemas y los riesgos, pero no para efectivar proyectos, propuestas y soluciones comunes?

Nov 12, 2015

INTER: constitucionalidade, culturalidade, disciplinaridade



Vivemos em um mundo crescentemente globalizado e isso impulsiona a uma crescente inter-relação que expõe consideráveis provocações, riscos (destacados pelo recentemente falecido Ulrich Beck) e conflitos que devem ser analisados distinguindo rigorosamente os níveis. O debate mediático e acadêmico destaca os impactos e provocações sobre tudo no financista e econômico, no tecnológico e militar, no migratório e demográfico, no geopolítico e os equilíbrios internacionais. Aqui querem destacar também as provocações e níveis no jurídico-constitucional, no social-cultural e na estrutura de saberes e disciplinas.

Em definitiva se trata de investigar as consequências e possibilidades por todas essas novidades contemporâneas que -o professor Mayos- tem proposto denominar sinteticamente “fenômenos inter”. Pois efetivamente são enormes provocações que expõem processos em marcha de integração de grande alcance como a consolidação da Comunidade Europeia (C), o Mercosul, a CEPAL… e esse enigma que é o ainda não nato Tratado Transatlântico de Comércio e Investimento entre os Estados Unidos e a União Europeia (TTIP).

Nov 5, 2015

INTER: constitucional, cultural y disciplinar



Vivimos en un mundo turboglobalizado y ello impulsa a una creciente interrelación que plantea considerables retos, riesgos (destacados por el recientemente fallecido Ulrich Beck) y conflictos que deben ser analizados distinguiendo rigurosamente los niveles. El debate mediático y académico destaca los impactos y retos sobre todo en lo financiero y económico, en lo tecnológico y militar, en lo migratorio y demográfico, en lo geopolítico y los equilibrios internacionales… Aquí queremos destacar también los retos y niveles en lo jurídico-constitucional, en lo social-cultural y en la estructura de saberes y disciplinas.

En definitiva se trata de investigar las consecuencias y posibilidades por todas esas novedades contemporáneas que -G. Mayos- ha propuesto denominar sintéticamente “fenómenos inter”. Pues efectivamente son enormes retos que plantean procesos en marcha de integración de gran alcance como la consolidación de la Unión Europea, el Mercosur, la CEPAL, el Tratado Transpacífico de Libre Comercio… y ese enigma que es el todavía no nato Tratado Transatlántico de Comercio e Inversión entre Estados Unidos y la Unión Europea (TTIP).

Jun 26, 2015

VIOLÊNCIA DE GÊNERO, INTERCULTURALIDADE E INTERDISCIPLINARIDADE


Para além do processo interconstitucional europeu e do possível ativismo judicial, a violência de gênero, os livros mencionados e o projeto Epogender também se inscrevem num marco intercultural. Pois inevitavelmente devem contemplar as diversas mentalidades, culturas e filosofias dos direitos humanos, com especial impacto em sua efetiva proteção jurídica e sua percepção social. Laura Roman (2015: 25) destaca que “convém estender ao máximo tanto os parâmetros de estudo como a própria linguagem pois só com estas licenças, isto é, desde uma óptica transversal e holística, poder fazer a um problema que transpassa fronteiras, cuja complexidade requer algo mais que uma intervenção marcada a todos os níveis para o combater, além do compreender”.

Todos sabemos que as constituições dos Estados membros da União Européia respondem de alguma maneira às diversas mentalidades sociais, culturais cosmovisionais. Isso é especialmente claro quanto à violência de gênero, é também uma dificuldade que não se reduz somente a isso. Intuímos inclusive que, unicamente se as diversas mentalidades sociais dialogam e se interculturalizam realmente, avançarão no processo interconstitucional europeu e trarão algo mais profundo que uma mera associação de Estados, de mercados e mercadores. Só então, serão geradas leis e organismos realmente arraigados na população europeia que poderão ser considerados como instituições próprias e com uma indiscutível legitimidade democrática. Por tanto, interconstitucionalidade e interculturalidade se implicam e retroalimentam profundamente.

Jun 21, 2015

ATIVISMO JUDICIAL E PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS


Em nosso mundo turboglobalizado, inevitavelmente, a proteção contra a violência de gênero deve inscrever-se dentro dos diversos marcos jurídicos implicados (nacional, regional, local, europeu e também internacional ou de governo mundial). E por isso temos de tratá-la como uma complexa análise multinível, tal como a desenvolvida pela Dra. Freixes, a qual comenta sobre a necessidade de garantir a segurança das vítimas de violência de gênero tem obrigado (2015: 14) a “que a União Europeia tenha tido que abordar o problema, ainda sem dispor de base jurídica direta nos Tratados, mediante instrumentos tangenciais, como é o da ordem de proteção, fundamentada na cooperação jurídica em matéria penal.”

Precisamente por isso, as pesquisadoras do projeto Epogender (2015: 14) se esforçam por fazer possível que se garanta dentro da União Europeia, ao menos com respeito às medidas de proteção das vítimas de violência de gênero, que “o que um juiz tem decidido num Estado também seja levado em consideração em outro”. Superando os estágios iniciais de “soft law” com (2015: 15) “instrumentos de hard law, isto é, mediante normas que tivessem eficácia jurídica dispositiva”, os Estados membros da UE (2015: 16) “tem que adaptar seu regulamento interno ao que se estabelece nesta Diretiva 2011/99/UE, buscando um termo médio comum comunitário. Para isso, terão que estabelecer os mecanismos processuais apropriados, designar as autoridades de contato e assegurar o efetivo cumprimento das medidas de proteção que se incluam na ordem. ”

Jun 20, 2015

A PROTEÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA DE GÊNERO



A violência de gênero é uma realidade terrível que está tão presente nos dias atuais, mas ainda é pouco visibilizada. Por isso, Laura Román (2015: 25s) sustenta que “O DNA patriarcal e androcéntrico que caracteriza as nossas sociedades tem ocultado esta marca baixo o ecrã do anonimato e, de uma mal compreendida intimidação pessoal e familiar que tem revestido de imunidade o âmbito privado. Um confinamento sustentado à base de medo, do temor à rejeição e da dificuldade de transgredir as pautas culturalmente estabelecidas com um resultado perverso: o da vítima re-vitimizada pela institucionalização do silêncio.”

Habitualmente a violência de gênero está tão presente no lar, na intimidade e nos vínculos familiares bem como na vida pública. Vai desde a subordinação ou a discriminação comumente aceitas, até a agressão mais gratuita, desatada e brutal. Parece que se vincula ao desejo, ao mesmo tempo que ao desprezo e ao ódio para com quem se precisa e se deseja. Báscula entre a rejeição que nega todo o reconhecimento e a compulsão por possuir absolutamente a uma pessoa. Está associada tanto à brutalidade para manter alguns privilégios, quanto à destruição consciente de quem os garantia, antes de que se admita que estes não são legítimos ou que serão perdidos.

Jun 1, 2015

PROTEGER DE LA VIOLENCIA DE GÉNERO


La violencia de género es una realidad terrible que está tan extendida como poco visibilizada. Por eso Laura Román sostiene que “El ADN patriarcal y androcéntrico que caracteriza a nuestras sociedades ha ocultado esta lacra bajo la pantalla del anonimato y de una mal entendida intimidad personal y familiar que ha revestido de inmunidad el ámbito privado. Un confinamiento sustentado a base de miedo, del temor al rechazo y de la dificultad de transgredir las pautas culturalmente establecidas con un resultado perverso: el de la víctima revictimizada por la institucionalización del silencio.”

Habitualmente la violencia de género está tan presente en el hogar, la intimidad y los vínculos familiares como en la vida pública. Va desde la subordinación o la discriminación comúnmente aceptadas hasta la agresión más gratuita, desatada y brutal. Parece que se vincula al deseo, a la vez que al desprecio y al odio hacia quien se necesita y se desea. Bascula entre el rechazo que niega todo reconocimiento y la compulsión por poseer absolutamente a una persona. Está asociada tanto a la brutalidad para mantener unos privilegios, como a la destrucción consciente de quien los garantizaba antes de que admitir que éstos no son legítimos o que va a perderlos.

La violencia de género se alimenta tanto del que dirán y de los prejuicios sociales como de la voluntad de mantener una situación personal cómoda y privilegiada. Arraiga pues en pulsiones muy íntimas y personales, al tiempo que en determinaciones sociales, y siempre tiene inevitables concomitancias políticas y jurídicas. Por eso Laura Román destaca que los diversos tipos de violencias contra la mujer (físicas, sexuales y psicológicas) “se pueden manifestar tanto en el seno de la familia como en el de la comunidad en general y pueden ser toleradas o incluso perpetradas por el Estado.“

May 18, 2015

SOCIEDADE-INTER?


Estamos em uma sociedade-inter? Quer dizer, estamos em uma sociedade marcada por crescentes e decisivos fenômenos-inter como a interconstitucionalidade, a interculturalidade e a interdisciplinaridade?

Imitaremos a sinceridade com que Kant dolorosamente reconheceu que sua sociedade e época não era ilustradas como desejava, mas somente (o que era muito para o tempo) em processo de esclarecimento.
Por isso diremos que não estamos em uma sociedade-inter, mas sim em uma sociedade cada vez mais marcada profundamente por fenômenos-inter como a interconstitucionalidade entre distintos países que iniciam processos decisivos de integração econômica, social, política e -portanto- jurídica e constitucional. Igualmente estamos cada vez mais marcados por fenômenos-inter como as imigrações e as complexidades da vida moderna que nos conduzem a complexos processos multiculturais e interculturais.