Para
além do processo interconstitucional europeu e do possível ativismo judicial, a
violência de gênero, os livros mencionados e o projeto Epogender também se
inscrevem num marco intercultural. Pois inevitavelmente devem contemplar as
diversas mentalidades, culturas e filosofias dos direitos humanos, com especial
impacto em sua efetiva proteção jurídica e sua percepção social. Laura Roman
(2015: 25) destaca que “convém estender ao máximo tanto os parâmetros de estudo
como a própria linguagem pois só com estas licenças, isto é, desde uma óptica
transversal e holística, poder fazer a um problema que transpassa fronteiras,
cuja complexidade requer algo mais que uma intervenção marcada a todos os
níveis para o combater, além do compreender”.
Todos
sabemos que as constituições dos Estados membros da União Européia respondem de
alguma maneira às diversas mentalidades sociais, culturais cosmovisionais. Isso
é especialmente claro quanto à violência de gênero, é também uma dificuldade
que não se reduz somente a isso. Intuímos inclusive que, unicamente se as
diversas mentalidades sociais dialogam e se interculturalizam realmente,
avançarão no processo interconstitucional europeu e trarão algo mais profundo
que uma mera associação de Estados, de mercados e mercadores. Só então, serão
geradas leis e organismos realmente arraigados na população europeia que
poderão ser considerados como instituições próprias e com uma indiscutível
legitimidade democrática. Por tanto, interconstitucionalidade e interculturalidade
se implicam e retroalimentam profundamente.
Os
livros mencionados e o projeto Epogender estão claramente inscritos num marco interdisciplinar,
partem da complexidade da análise da violência de gênero, mostrando que se
trata de uma questão com tantas particularidades profundas e ambivalentes
ramificações que, somente as análises transversais e interdisciplinares, podem
dar conta minimamente dela.
Em consequência, constatamos que marcos
interconstitucionais e interculturais como os analisados, só podem ser
analisados eficazmente atendendo aos muitos níveis sociais e disciplinares
implicados e, por tanto, em função de estudos trans e interdisciplinares. Por
isso a IV Conferência Mundial sobre as Mulheres celebrada em 1995 em Pekin
(2015: 29) “ propugna uma nova estratégia de ação consistente em introduzir a
perspectiva de gênero em todas as políticas e processos públicos de forma
transversal e em todos os níveis (o chamado gender mainstreaming).”
A
conjunção necessária e que temos destacado, tanto nos livros mencionados que
apresentamos, como no projeto Epogender, entre as análises interconstitucional,
intercultural e interdisciplinar não nos parece uma simples casualidade
afortunada na coincidência de prefixos inter. Pelo contrário, achamos cada vez
mais necessárias e habituais buscas interdisciplinares, que atendem a marcos
sociais interculturais e a fenómenos de integração interconstitucional (como as
que agora tratamos) são uma mostra de que a cada vez mais, evidentemente
caminhamos para o que chamamos uma “Sociedade-inter”.
As sociedades turboglobalizadas
atuais cada vez mais estão sendo marcadas por fenômenos internacionais de
integração que superam as barreiras nacionais tradicionais. “Fenômenos-inter”
como a interconstitucionalidade, a interculturalidade e a interdisciplinariedade
que temos esboçado brevemente são unicamente alguns dos processos e fenômenos
mais evidentes hoje em dia, mas esperamos que sejam muitos mais e bem mais
comuns num futuro próximo.
Achamos
que a conscientização social sobre a violência de gênero, suas diversas causas
e infinitas manifestações só avançará decisivamente numa sociedade-inter, que a
encare como o terrível fenómeno-inter que é! Só então encontraremos respostas
interconstitucionais, interculturais e interdisciplinares a esta e outras violências
similares. Por isso, nos congratulamos muito a publicação dos livros analisados
(suas análises, propostas e conclusões), dos avanços na ordem europeia de proteção
das vítimas contra a violência de gênero e projetos tão relevantes como Epogender.
(Tradução:
Diva Julia Safe Coelho)
É
o post A PROTEÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA DE GÊNERO e ATIVISMOJUDICIAL e PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS .
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